PORTARIA SUTRI Nº 694, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017
(MG de 01/11/2017)
Altera a Portaria SUTRI nº 684, de 27 de setembro de 2017, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 684, de 27 de setembro de 2017, fica acrescido do item 14, com a seguinte redação:
“
14. Marca(s): FINAFLOR |
|||
Registro ANVISA (nº autorização): 2.04788-6 |
|||
Empresa detentora: BIOCLASS INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA ME - CNPJ: 38.694.519/0001-90 |
|||
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 789807757 / 789849405 |
|||
Subitem |
PRODUTO/EMBALAGEM |
UNID.MED. |
PMPF 100ml/ 100g (R$) |
14.1 |
Amolecedor de cutícula |
g |
3,94 |
14.2 |
Esmalte, base, secante ou reparador para unha - até 12 ml |
ml |
34,01 |
14.3 |
Esmalte, base, secante ou reparador para unha - acima de 12 ml |
ml |
14,63 |
14.4 |
Condicionador/Enxaguatório capilar |
ml |
3,09 |
14.5 |
Xampu para o cabelo |
ml |
2,16 |
14.6 |
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - em g |
g |
2,18 |
14.7 |
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - até 99 ml |
ml |
20,61 |
14.8 |
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - acima de 99 ml |
ml |
7,93 |
”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 31 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação