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PORTARIA SUTRI Nº 694, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 694, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

PORTARIA SUTRI Nº 694, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017
(MG de 01/11/2017)

Altera a Portaria SUTRI nº 684, de 27 de setembro de 2017, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 684, de 27 de setembro de 2017, fica acrescido do item 14, com a seguinte redação:

14. Marca(s): FINAFLOR

Registro ANVISA (nº autorização): 2.04788-6

Empresa detentora: BIOCLASS INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA ME - CNPJ: 38.694.519/0001-90

PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 789807757 / 789849405

Subitem

PRODUTO/EMBALAGEM

UNID.MED.

PMPF 100ml/ 100g (R$)

14.1

Amolecedor de cutícula

g

3,94

14.2

Esmalte, base, secante ou reparador para unha - até 12 ml

ml

34,01

14.3

Esmalte, base, secante ou reparador para unha - acima de 12 ml

ml

14,63

14.4

Condicionador/Enxaguatório capilar

ml

3,09

14.5

Xampu para o cabelo

ml

2,16

14.6

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - em g

g

2,18

14.7

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - até 99 ml

ml

20,61

14.8

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - acima de 99 ml

ml

7,93

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 31 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r