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PORTARIA SUTRI Nº 692, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 692, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017

PORTARIA SUTRI Nº 692, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
(MG de 25/10/2017 e retificada no MG de 31/10/2017)

Suspende a aplicação do diferimento do ICMS nas operações internas com leite in natura destinadas ao contribuinte Mococa S/A Produtos Alimentícios.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica suspensa a aplicação do diferimento do ICMS nas operações internas com leite in natura destinadas ao contribuinte Mococa S/A Produtos Alimentícios, conforme dados cadastrais constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017.

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 692, de 24 de outubro de 2017)

ITEM

NOME DO CONTRIBUINTE

Nº INSCRIÇÃO ESTADUAL

CNPJ

MUNICÍPIO

1

Mococa S/A Produtos Alimentícios

287.061284.0751

52.502.507/0062-69

Guaxupé

2

Mococa S/A Produtos Alimentícios

622.061284.1529

52.502.507/0068-54

São João Batista do Glória

Superintendência de Tributação, Belo Horizonte 24 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r