PORTARIA SUTRI Nº 692, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
(MG de 25/10/2017 e retificada no MG de 31/10/2017)
Suspende a aplicação do diferimento do ICMS nas operações internas com leite in natura destinadas ao contribuinte Mococa S/A Produtos Alimentícios.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica suspensa a aplicação do diferimento do ICMS nas operações internas com leite in natura destinadas ao contribuinte Mococa S/A Produtos Alimentícios, conforme dados cadastrais constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2017.
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 692, de 24 de outubro de 2017)
ITEM |
NOME DO CONTRIBUINTE |
Nº INSCRIÇÃO ESTADUAL |
CNPJ |
MUNICÍPIO |
1 |
Mococa S/A Produtos Alimentícios |
287.061284.0751 |
52.502.507/0062-69 |
Guaxupé |
2 |
Mococa S/A Produtos Alimentícios |
622.061284.1529 |
52.502.507/0068-54 |
São João Batista do Glória |
Superintendência de Tributação, Belo Horizonte 24 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação