PORTARIA SUTRI Nº 689, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017
(MG de 07/10/2017)
Altera a Portaria SUTRI nº 683, de 26 de setembro de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 683, de 26 de setembro de 2017, fica acrescido do seguinte subitem:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.155 |
Argepasi Alimentos Indústria e Comércio Ltda. - 05.096.536 |
Acima de 5 kg |
Premium |
11,90 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação