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PORTARIA SUTRI Nº 686, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 686, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017

PORTARIA SUTRI Nº 686, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017
(MG de 05/10/2017)

Altera a  Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º -  O Anexo III da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

241

PET PD 2100ml

Nitrix Energy

123

7,60

”.

Art. 2º -  O item 89 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

89

Lata 473 a 500ml

Vulcano

87

7,53

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º -  O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

(...)

123

20.928.574

Nitrix Industrial Ltda.

”.

Art. 4º -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 4 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r