PORTARIA SUTRI Nº 686, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017
(MG de 05/10/2017)
Altera a Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
241 |
PET PD 2100ml |
Nitrix Energy |
123 |
7,60 |
”.
Art. 2º - O item 89 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
89 |
Lata 473 a 500ml |
Vulcano |
87 |
7,53 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 3º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido do seguinte item:
“
(...) |
(...) |
(...) |
123 |
20.928.574 |
Nitrix Industrial Ltda. |
”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 4 de outubro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação