PORTARIA SUTRI Nº 682, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017
(MG de 20/09/2017)
Altera a Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
605 |
Lata 350ml |
Cerpa (todos os sabores) |
122 |
2,89 |
606 |
PET PD 1000ml |
Cerpa (todos os sabores) |
122 |
3,90 |
607 |
PET PD 2000ml |
Cerpa (todos os sabores) |
122 |
6,24 |
608 |
VR até 360ml |
Cerpa (todos os sabores) |
122 |
2,34 |
”.
Art. 2º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
240 |
Lata 250 a 270ml |
Cerpa Amazon Power |
122 |
7,02 |
”.
Art. 3º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido do seguinte item:
“
122 |
04.894.085 |
Cerpa Cervejaria Paraense S.A. |
”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 19 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação