PORTARIA SUTRI Nº 680, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017
(MG de 07/09/2017)
Altera a Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
597 |
Lata 251 a 349ml |
Coroa (todos os sabores) / Zero |
24 |
1,21 |
598 |
Lata 251 a 349ml |
Ei! Tubaína |
24 |
1,21 |
599 |
Lata 251 a 349ml |
Campinho Lemon |
24 |
1,21 |
600 |
Lata 350ml |
Ei! Tubaína |
24 |
1,37 |
601 |
Lata 350ml |
Campinho Lemon |
24 |
1,37 |
602 |
VD 600ml |
Ei! Tubaína |
24 |
1,03 |
603 |
PET PD 511 a 600ml |
Ei! Tubaína |
24 |
1,86 |
604 |
PET PD 2000ml |
Ei! Tubaína |
24 |
2,33 |
”.
Art. 2º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
238 |
PET PD 1000ml |
Bolt |
88 |
4,48 |
239 |
PET PD 2000ml |
Bolt |
88 |
7,12 |
”.
Art. 3º - O item 13 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
13 |
Lata 250 a 270ml |
Bolt |
88 |
3,36 |
”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 06 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação