Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 679, DE 31 DE AGOSTO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 679, DE 31 DE AGOSTO DE 2017

PORTARIA SUTRI Nº 679, DE 31 DE AGOSTO DE 2017
(MG de 01/09/2017)

Altera a Portaria SUTRI nº 615, de 29 de dezembro de 2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 615, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 31 de agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

Anexo

v o l t a r