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PORTARIA SUTRI Nº 678, DE 31 DE AGOSTO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 678, DE 31 DE AGOSTO DE 2017

PORTARIA SUTRI Nº 678, DE 31 DE AGOSTO DE 2017
(MG de 01/09/2017)

Altera a Portaria SUTRI nº 670, de 24 de julho de 2017, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 670, de 24 de julho de 2017, fica acrescido dos seguintes subitens:

(...)

(...)

(...)

(...)

2.10

Felina

pet de 361 a 520 ml

3,00

(...)

(...)

(...)

(...)

17.2.36

Banhaus

de 671 a 1000 ml

8,29

(...)

(...)

(...)

(...)

18.13

Skarloff Caipiroska Sabores

pet de 361 a 520 ml

3,92

(...)

(...)

(...)

(...)

22.260

Corote

de 181 a 360 ml

2,33

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º - O Anexo Único daPortaria SUTRI nº 670, de 24 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

1.2.20

Martini Bitter

de 671 a 1000 ml

34,99

(...)

(...)

(...)

(...)

2.1

Coquetel Corote Sabores

pet de 361 a 520 ml

2,90

(...)

(...)

(...)

(...)

3.7

Skarloff Ice Sabores

lata até 270 ml

3,55

(...)

(...)

(...)

(...)

3.31

Skarloff Ice Sabores

vidro de 271 a 375 ml

3,64

(...)

(...)

(...)

(...)

5.2.16

Seresteiro

de 671 a 1000 ml

11,08

(...)

(...)

(...)

(...)

9.1.20

Grand Marnier Jaune (amarelo)

de 671 a 760 ml

 127,62

9.1.21

Grand Marnier Rouge (vermelho)

de 671 a 760 ml

 211,15

(...)

(...)

(...)

(...)

17.1.32

Absolut Elyx

de 1001 a 1500 ml

 311,27

(...)

(...)

(...)

(...)

17.2.24

Skarloff

de 671 a 1000 ml

10,40

17.2.25

Skarloff Seven

de 671 a 1000 ml

13,06

(...)

(...)

(...)

(...)

18.6

Skarloff Caipiroska Sabores

de 671 a 1000 ml

10,25

(...)

(...)

(...)

(...)

19.2. Nacionais

19.2.1

Grappa Miolo

de 361 a 520 ml

64,56

(...)

(...)

(...)

(...)

22.39

Corote

de 361 a 520 ml

2,89

(...)

(...)

(...)

(...)

”. (nr)

Art. 3º - Fica revogado o subitem 4.3 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 670, de 24 de julho de 2017.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r