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PORTARIA SUTRI Nº 675, DE 23 DE AGOSTO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 675, DE 23 DE AGOSTO DE 2017

PORTARIA SUTRI Nº 675, DE 23 DE AGOSTO DE 2017
(MG de 24/08/2017 e retificada no MG de 25/08/2017)

Altera a Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O item 746 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(…)

(...)

(...)

746

Vidro Retornável 600ml

Capitão Senra

27

20,98

(...)

(...)

(…)

(...)

(...)

”.

Art. 2º  - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

846

Vidro Descartável 500 a 550ml

1906 Reserva Especial

48

7,24

847

Vidro Descartável 500 a 550ml

Estrella Galícia

48

5,72

848

Vidro Descartável 500 a 550ml

Velho Brasa Black Czar

81

17,00

849

Vidro Descartável 600ml

Velho Brasa Iasbeck

81

12,00

850

Vidro Descartável 600ml

Velho Brasa Coronel Brasil / Green Absolut / Rapa Ale

81

15,00

851

Vidro Retornável 600ml

Backer 3 Lobos Série Extreme (todas)

27

20,98

852

Vidro Retornável 600ml

Backer Diabolique / Corleone / Tommy Gun

27

20,98

853

Vidro Retornável 600ml

Backer Medieval

27

19,58

854

Vidro Descartável 600ml

Capitão Senra

27

10,49

”.

Art. 3º  - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 663, de 28 de junho de 2017, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

(...)

81

20.436.649

Cervejaria Velho Brasa EIRELI

”.

Art. 4º -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r