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PORTARIA SUTRI Nº 674, DE 22 DE AGOSTO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 674, DE 22 DE AGOSTO DE 2017

PORTARIA SUTRI Nº 674, DE 22 DE AGOSTO DE 2017
(MG de 23/08/2017)

Altera a Portaria SUTRI nº 639, de 28 de março de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 639, de 28 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.126

Manfrim Industrial e Comercial Ltda. - 56.813.280

Acima de 5 kg

Premium

4,50

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.128

Manfrim Industrial e Comercial Ltda. - 56.813.280

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

8,33

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º  - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 639, de 28 de março de 2017, fica acrescido do seguinte subitem:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.158

Argepasi Alimentos Indústria e Comércio Ltda. - 05.096.536

Acima de 5 kg

Premium

11,90

”.

Art. 3º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r