PORTARIA SUTRI Nº 672, DE 09 DE AGOSTO DE 2017
(MG de 10/08/2017)
Altera a Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 100 e 377 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, passam a vigorar com a seguinte item:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
100 |
PET PD 237 a 290ml |
Golé (todos os sabores) / Zero |
19 |
1,40 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
377 |
PET PD 2000ml |
Jota Efe (Sabores) |
48 |
3,87 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 09 de agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação