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PORTARIA SUTRI Nº 672, DE 09 DE AGOSTO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 672, DE 09 DE AGOSTO DE 2017

PORTARIA SUTRI Nº 672, DE 09 DE AGOSTO DE 2017
(MG de 10/08/2017)

Altera a Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º -  Os itens 100 e 377 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, passam a vigorar com a seguinte item:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

100

PET PD 237 a 290ml

Golé (todos os sabores) / Zero

19

1,40

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

377

PET PD 2000ml

Jota Efe (Sabores)

48

3,87

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 09 de agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r