PORTARIA SUTRI Nº 666, DE 30 DE JUNHO DE 2017
(MG de 01/07/2017)
Altera a Portaria SUTRI nº 661, de 26 de junho de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 661, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
1.1 |
Copo/ Garrafa até 310 ml |
1,02 |
1.2 |
Copo/ Garrafa de 311 até 650 ml |
1,73 |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2017.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2017, 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação