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PORTARIA SUTRI Nº 666, DE 30 DE JUNHO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 666, DE 30 DE JUNHO DE 2017

PORTARIA SUTRI Nº 666, DE 30 DE JUNHO DE 2017
(MG de 01/07/2017)

Altera a Portaria SUTRI nº 661, de 26 de junho de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º -  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 661, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

1.1

Copo/ Garrafa até 310 ml

1,02

1.2

Copo/ Garrafa de 311 até 650 ml

1,73

”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2017.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2017, 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r