Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 655, DE 24 DE MAIO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 655, DE 24 DE MAIO DE 2017

PORTARIA SUTRI Nº 655, DE 24 DE MAIO DE 2017
(MG de 25/05/2017)

Altera a  Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

583

Lata 251 a 349ml

Psiu Teen / Zero

120

1,87

584

Lata 251 a 349ml

Guaraná Tropical

120

1,21

585

PET PD 237 a 290ml

Psiu Tenn / Zero

120

1,40

586

PET PD 237 a 290ml

Guaraná Tropical

120

1,40

587

PET PD 401 a 510ml

Psiu Teen / Zero

120

3,72

588

PET PD 1000ml

Psiu Tenn

120

3,25

589

PET PD 1500ml

Psiu Teen

120

3,23

590

PET PD 2000ml

Psiu Teen / Zero

120

5,60

591

PET PD 2000ml

Guaraná Tropical

120

4,05

”.

Art. 2º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:

236

Lata 250 a 270ml

Teen Power

120

4,10

”.

Art. 3º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:

120

04.680.660

DBL Indústria e Comércio de Bebidas e Embalagens Ltda.

”.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 24 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r