PORTARIA SUTRI Nº 653, DE 24 DE MAIO DE 2017
(MG de 25/05/2017 e retificado em 27/05/2017)
Altera a Portaria SUTRI nº 623, de 26 de janeiro de 2017, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo ÚnicoPortaria SUTRI nº 623, de 26 de janeiro de 2017, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
3.33 |
Ice Club |
pet de 1001 a 2000 ml |
10,51 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
9.2.25 |
Licor Creme de Pequi Corby |
de 671 a 1000 ml |
28,42 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 24 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação