PORTARIA SUTRI Nº 650, DE 5 DE MAIO DE 2017
(MG de 06/05/2017)
Altera a Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
812 |
Vidro Descartável 500 a 550ml |
Zehn Bier - IPA |
73 |
18,14 |
813 |
Vidro Descartável 600ml |
Bruges Belgian Blond Ale |
74 |
17,00 |
814 |
Vidro Descartável 600ml |
Irish Roots Irish Red Ale |
74 |
17,00 |
815 |
Vidro Descartável 600ml |
Dover IPA |
74 |
18,00 |
”.
Art. 2º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
83 |
Litro |
Bruges Belgian Blond Ale |
74 |
17,00 |
84 |
Litro |
Irish Roots Irish Red Ale |
74 |
17,00 |
85 |
Litro |
Dover IPA |
74 |
18,00 |
”.
Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
73 |
22.705.048 |
Zehn Bier Cervejaria Ltda. |
74 |
23.293.312 |
Mills Cervejaria Ltda. |
”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação