PORTARIA SUTRI Nº 647, DE 4 DE MAIO DE 2017
(MG de 05/05/2017)
Altera a Portaria SUTRI nº 623, de 26 de janeiro de 2017, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º -O Anexo ÚnicoPortaria SUTRI nº 623, de 26 de janeiro de 2017, fica acrescido do seguinte subitem:
“
22.255 |
Cana Boa Ouro/ Prata |
de 521 a 670 ml |
9,00 |
”.
Art. 2º - Fica revogado o subitem 4.14 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 623, de 26 de janeiro de 2017.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 4 de maio de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação