PORTARIA SUTRI Nº 646, DE 19 DE ABRIL DE 2017
(MG de 20/04/2017)
Altera a Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
575 |
PET PD 1000ml |
Coca-Cola Stevia |
2 |
4,07 |
576 |
PET PD 1510ml |
Coca-Cola |
2 |
5,75 |
577 |
PET PD 1510ml |
Coca-Cola Zero |
2 |
5,65 |
578 |
PET PD 1510ml |
Fanta (todos os sabores) |
2 |
5,04 |
579 |
PET PD 1510ml |
Sprite |
2 |
5,00 |
580 |
PET PD 1510ml |
Guaraná Kuat |
2 |
3,99 |
581 |
PET PD 237 a 290ml |
Spool (todos os sabores) |
119 |
1,04 |
582 |
PET PD 2000ml |
Spool (todos os sabores) |
119 |
3,13 |
”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(…) |
(…) |
(…) |
11 |
Lata 251 a 349ml |
Coca-Cola Baunilha/ Cereja/ Limão Siciliano/ Laranja |
2 |
4,65 |
(...) |
(...) |
(…) |
(…) |
(…) |
”.
Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
232 |
Lata 250 a 270ml |
Titanium |
119 |
3,80 |
233 |
PET PD 370 a 550ml |
Titanium |
119 |
5,40 |
234 |
PET PD 1000ml |
Titanium |
119 |
6,80 |
235 |
PET PD 2000ml |
Titanium |
119 |
8,90 |
”.
Art. 4º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:
“
119 |
03.058.951 |
RCO Refrigerantes Centro Oeste Ltda. |
”.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 19 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação