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PORTARIA SUTRI Nº 646, DE 19 DE ABRIL DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 646, DE 19 DE ABRIL DE 2017

PORTARIA SUTRI Nº 646, DE 19 DE ABRIL DE 2017
(MG de 20/04/2017)

Altera a Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

575

PET PD 1000ml

Coca-Cola Stevia

2

4,07

576

PET PD 1510ml

Coca-Cola

2

5,75

577

PET PD 1510ml

Coca-Cola Zero

2

5,65

578

PET PD 1510ml

Fanta (todos os sabores)

2

5,04

579

PET PD 1510ml

Sprite

2

5,00

580

PET PD 1510ml

Guaraná Kuat

2

3,99

581

PET PD 237 a 290ml

Spool (todos os sabores)

119

1,04

582

PET PD 2000ml

Spool (todos os sabores)

119

3,13

”.

Art. 2º  - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(…)

(…)

(…)

11

Lata 251 a 349ml

Coca-Cola Baunilha/ Cereja/ Limão Siciliano/ Laranja

2

4,65

(...)

(...)

(…)

(…)

(…)

”.

Art. 3º  - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

232

Lata 250 a 270ml

Titanium

119

3,80

233

PET PD 370 a 550ml

Titanium

119

5,40

234

PET PD 1000ml

Titanium

119

6,80

235

PET PD 2000ml

Titanium

119

8,90

”.

Art. 4º  -  O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:

119

03.058.951

RCO Refrigerantes Centro Oeste Ltda.

”.

Art. 5º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 19 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação

v o l t a r