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PORTARIA SUTRI Nº 644, DE 11 DE ABRIL DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 644, DE 11 DE ABRIL DE 2017

PORTARIA SUTRI Nº 644, DE 11 DE ABRIL DE 2017
(MG de 12/04/2017)

Altera a Portaria SUTRI nº 615, de 29 de dezembro de 2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º - Os subitens 13.6 e 13.7 do item 13 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 615, de 29 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

13

(...)

(...)

(...)

13.6

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - de 100 a 499 g

g

7,294

13.7

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - acima de 499 g

g

4,685

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 11 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r