PORTARIA SUTRI Nº 640, DE 28 DE MARÇO DE 2017
(MG de 29/03/2017)
Altera a Portaria SUTRI nº 615, de 29 de dezembro de 2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 615, de 29 de dezembro de 2016, fica acrescido do item 19, com a seguinte redação:
“
19. Marca(s): VITISS |
|||
Registro ANVISA (nº autorização): 2.04741-2 |
|||
Empresa detentora: TREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA CNPJ: 03.011.083/0001-02 |
|||
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 789817065 |
|||
Subitem |
PRODUTO/EMBALAGEM |
UNID.MED. |
PMPF 100ml/ 100g (R$) |
19.1 |
Xampu para o cabelo - até 499 ml |
ml |
7,010 |
19.2 |
Xampu para o cabelo - acima de 499 ml |
ml |
5,355 |
19.3 |
Condicionador/Enxaguatório capilar - até 499 ml |
ml |
7,084 |
19.4 |
Condicionador/Enxaguatório capilar - acima de 499 ml |
ml |
5,423 |
19.5 |
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - até 499 g |
g |
7,668 |
19.6 |
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - acima de 499g |
g |
5,350 |
19.7 |
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - até 99 ml |
ml |
64,074 |
19.8 |
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins – acima de 99 ml |
ml |
12,833 |
”
Art. 2º - O art. 3º da Portaria SUTRI nº 615, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2017.”
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 28 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação