PORTARIA SUTRI Nº 638, DE 14 DE MARÇO DE 2017
(MG de 15/03/2017)
Altera a Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
785 |
Vidro Descartável 300ml |
Verace Disturbed |
60 |
15,00 |
786 |
Vidro Descartável 301 a 375ml |
Verace River Flow |
60 |
7,90 |
787 |
Vidro Descartável 600ml |
Verace Capitão Puerto |
60 |
22,00 |
788 |
Vidro Descartável 600ml |
Verace Django |
60 |
21,00 |
”.
Art. 2º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
74 |
Litro |
Verace (outros) |
60 |
17,50 |
75 |
Litro |
Verace Disturbed |
60 |
20,00 |
”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação