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PORTARIA SUTRI Nº 638, DE 14 DE MARÇO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 638, DE 14 DE MARÇO DE 2017

PORTARIA SUTRI Nº 638, DE 14 DE MARÇO DE 2017
(MG de 15/03/2017)

Altera a Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

785

Vidro Descartável 300ml

Verace Disturbed

60

15,00

786

Vidro Descartável 301 a 375ml

Verace River Flow

60

7,90

787

Vidro Descartável 600ml

Verace Capitão Puerto

60

22,00

788

Vidro Descartável 600ml

Verace Django

60

21,00

”.

Art. 2º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

74

Litro

Verace (outros)

60

17,50

75

Litro

Verace Disturbed

60

20,00

”.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r