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PORTARIA SUTRI Nº 637, DE 14 DE MARÇO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 637, DE 14 DE MARÇO DE 2017

PORTARIA SUTRI Nº 637, DE 14 DE MARÇO DE 2017
(MG de 15/03/2017 e republicada no MG 18/03/2017)

Altera a Portaria SUTRI nº 551, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 551, de 10 de maio de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

111

TecVida Comércio e Distribuição Ltda.

001.312293.0030

Belo Horizonte

”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 14 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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