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PORTARIA SUTRI Nº 635, DE 22 DE MARÇO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 635, DE 22 DE MARÇO DE 2017

PORTARIA SUTRI Nº 635, DE 22 DE MARÇO DE 2017
(MG de 23/03/2017)

Altera a Portaria SUTRI nº 623, de 26 de janeiro de 2017, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 623, de 26 de janeiro de 2017, fica acrescido dos seguintes subitens:

22.253

Alegria da Roçada

PET de 361 a 520 ml

1,35

22.254

Alegria da Roçada

de 671 a 1000 ml

3,07

”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 22 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r