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PORTARIA SUTRI Nº 634, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 634, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

PORTARIA SUTRI Nº 634, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
(MG de 25/02/2017)

Dispõe sobre os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos nas hipóteses que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com ração seca tipo pet para cães e gatos o sujeito passivo por substituição que comercializar as rações das marcas Canil (registro 002258331), Coby (registros 907190030 e 907190049), Catchoise natural e davel (registro 902244507) e Dogchoise natural e saudável (registro 902244540), pertencentes à empresa Invivo Nutrição e Saúde Animal Ltda. (CNPJ básico 06.066.873) e cedidas à empresa Total Alimentos Ltda. (CNPJ básico 18.631.739), deverá observar, no período de:

I - 11 de julho a 30 de setembro do ano de 2016, o disposto na Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, especialmente os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), por quilograma, constantes do Anexo I, previstos para a empresa Invivo Nutrição e Saúde Animal Ltda. (CNPJ básico 06.066.873);

II - 1º de outubro de 2016 a 31 de março de 2017, o disposto na Portaria SUTRI nº 588, de 28 de setembro de 2016, especialmente os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), por quilograma, constantes do Anexo I, previstos para a empresa Invivo Nutrição e Saúde Animal Ltda. (CNPJ básico 06.066.873).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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