Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 633, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 633, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

PORTARIA SUTRI Nº 633, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
(MG de 25/02/2017)

Altera a Portaria SUTRI nº 615, de 29 de dezembro de 2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º - O item 9 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 615, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

9. Marca(s): KANECHOM

Registro ANVISA (nº autorização): 2.02524-0

Empresa detentora: SNC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA. - CNPJ: 01.182.125/0001-42

PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 7893694 / 78961916

Subitem

PRODUTO/EMBALAGEM

UNID.
MED.

PMPF 100ml/
100g (R$)

9.1

Xampu para o cabelo

ml

1,605

9.2

Condicionador/Enxaguatório capilar

ml

1,725

9.3

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - até 499 g

g

2,153

9.4

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - acima de 499 g

g

0,690

9.5

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins

ml

2,007

9.6

Produtos para coloração capilar: tinturas, tonalizantes e afins (kit)

unid.

9,94

Art. 2º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 615, de 2016, fica acrescido dos itens 17 e 18, com a seguinte redação:

 “

17. Marca(s): AROMA DO CAMPO / VITA-A

Registro ANVISA (nº autorização): 2.01436-0

Empresa detentora: IMS-COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 31.069.347/0001-14

PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 78960091 / 789641230

Subitem

PRODUTO/EMBALAGEM

UNID.
MED.

PMPF 100ml/
100g (R$)

17.1

Água oxigenada

ml

1,985

17.2

Xampu

ml

5,908

17.3

Condicionador

ml

2,941

17.4

Produtos para embelezar - até 99 g

g

7,893

17.5

Produtos para embelezar - de 100 a 499 g

g

3,410

17.6

Produtos para embelezar - acima de 499g

g

1,718

17.7

Produtos para embelezar - até 99 ml

ml

22,081

17.8

Produtos para embelezar - de 100 a 499 ml

ml

3,383

17.9

Tinturas, tonalizantes e afins (kit)

unid

9,861

17.10

Preparações alisamento/permanentes (kit)

unid

12,730

17.11

Preparações alisamento/permanentes (g)

g

8,202

 

18. Marca(s): INOAR

Registro ANVISA (nº autorização): 2.03295-6

Empresa detentora: ABA COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 03.935.239/0001-41

PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 789858108

Subitem

PRODUTO/EMBALAGEM

UNID.
MED.

PMPF 100ml/
100g (R$)

18.1

Descolorante capilar

g

12,600

18.2

Xampu - até 499 ml

ml

12,164

18.3

Xampu - acima de 499 ml

ml

5,297

18.4

Condicionador - até 499 ml

ml

13,802

18.5

Condicionador - acima de 499 ml

ml

6,247

18.6

Produtos para embelezar - até 499g

g

13,633

18.7

Produtos para embelezar - de 500g a 999g

g

10,352

18.8

Produtos para embelezar - acima de 999g

g

6,783

18.9

Produtos para embelezar - até 99 ml

ml

97,831

18.10

Produtos para embelezar - de 100 a 999 ml

ml

7,603

18.11

Produtos para embelezar acima de 999ml

ml

4,858

18.12

Preparações alisamento/permanentes - até 499 ml.

ml

10,153

18.13

Preparações alisamento/permanentes - acima de 499 ml.

ml

2,269

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 24 de fevereiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r