PORTARIA SUTRI Nº 633, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
(MG de 25/02/2017)
Altera a Portaria SUTRI nº 615, de 29 de dezembro de 2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º - O item 9 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 615, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
9. Marca(s): KANECHOM |
|||
Registro ANVISA (nº autorização): 2.02524-0 |
|||
Empresa detentora: SNC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA. - CNPJ: 01.182.125/0001-42 |
|||
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 7893694 / 78961916 |
|||
Subitem |
PRODUTO/EMBALAGEM |
UNID. |
PMPF 100ml/ |
9.1 |
Xampu para o cabelo |
ml |
1,605 |
9.2 |
Condicionador/Enxaguatório capilar |
ml |
1,725 |
9.3 |
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - até 499 g |
g |
2,153 |
9.4 |
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - acima de 499 g |
g |
0,690 |
9.5 |
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins |
ml |
2,007 |
9.6 |
Produtos para coloração capilar: tinturas, tonalizantes e afins (kit) |
unid. |
9,94 |
”
Art. 2º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 615, de 2016, fica acrescido dos itens 17 e 18, com a seguinte redação:
“
17. Marca(s): AROMA DO CAMPO / VITA-A |
|||
Registro ANVISA (nº autorização): 2.01436-0 |
|||
Empresa detentora: IMS-COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 31.069.347/0001-14 |
|||
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 78960091 / 789641230 |
|||
Subitem |
PRODUTO/EMBALAGEM |
UNID. |
PMPF 100ml/ |
17.1 |
Água oxigenada |
ml |
1,985 |
17.2 |
Xampu |
ml |
5,908 |
17.3 |
Condicionador |
ml |
2,941 |
17.4 |
Produtos para embelezar - até 99 g |
g |
7,893 |
17.5 |
Produtos para embelezar - de 100 a 499 g |
g |
3,410 |
17.6 |
Produtos para embelezar - acima de 499g |
g |
1,718 |
17.7 |
Produtos para embelezar - até 99 ml |
ml |
22,081 |
17.8 |
Produtos para embelezar - de 100 a 499 ml |
ml |
3,383 |
17.9 |
Tinturas, tonalizantes e afins (kit) |
unid |
9,861 |
17.10 |
Preparações alisamento/permanentes (kit) |
unid |
12,730 |
17.11 |
Preparações alisamento/permanentes (g) |
g |
8,202 |
18. Marca(s): INOAR |
|||
Registro ANVISA (nº autorização): 2.03295-6 |
|||
Empresa detentora: ABA COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 03.935.239/0001-41 |
|||
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 789858108 |
|||
Subitem |
PRODUTO/EMBALAGEM |
UNID. |
PMPF 100ml/ |
18.1 |
Descolorante capilar |
g |
12,600 |
18.2 |
Xampu - até 499 ml |
ml |
12,164 |
18.3 |
Xampu - acima de 499 ml |
ml |
5,297 |
18.4 |
Condicionador - até 499 ml |
ml |
13,802 |
18.5 |
Condicionador - acima de 499 ml |
ml |
6,247 |
18.6 |
Produtos para embelezar - até 499g |
g |
13,633 |
18.7 |
Produtos para embelezar - de 500g a 999g |
g |
10,352 |
18.8 |
Produtos para embelezar - acima de 999g |
g |
6,783 |
18.9 |
Produtos para embelezar - até 99 ml |
ml |
97,831 |
18.10 |
Produtos para embelezar - de 100 a 999 ml |
ml |
7,603 |
18.11 |
Produtos para embelezar acima de 999ml |
ml |
4,858 |
18.12 |
Preparações alisamento/permanentes - até 499 ml. |
ml |
10,153 |
18.13 |
Preparações alisamento/permanentes - acima de 499 ml. |
ml |
2,269 |
”
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 24 de fevereiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação