PORTARIA SUTRI Nº 632, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017
(MG de 22/02/2017)
Altera a Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
781 |
Vidro Descartável 301 a 375ml |
DUNN Pilsen German |
70 |
12,00 |
782 |
Vidro Descartável 301 a 375ml |
DUNN ENGLISH IPA |
70 |
15,00 |
783 |
Vidro Descartável 600ml |
DUNN Pilsen German |
70 |
17,00 |
784 |
Vidro Descartável 600ml |
DUNN ENGLISH IPA |
70 |
23,00 |
”.
Art. 2º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:
“
70 |
26.433.686 |
JBM Bebidas e Correlatos EIRELI - ME |
”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação