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PORTARIA SUTRI Nº 632, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 632, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

PORTARIA SUTRI Nº 632, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017
(MG de 22/02/2017)

Altera a Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

781

Vidro Descartável 301 a 375ml

DUNN Pilsen German

70

12,00

782

Vidro Descartável 301 a 375ml

DUNN ENGLISH IPA

70

15,00

783

Vidro Descartável 600ml

DUNN Pilsen German

70

17,00

784

Vidro Descartável 600ml

DUNN ENGLISH IPA

70

23,00

”.

Art. 2º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:

70

26.433.686

JBM Bebidas e Correlatos EIRELI - ME

”.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r