PORTARIA SUTRI Nº 624, DE 26 DE JANEIRO DE 2017
(MG de 27/01/2017)
Altera a Portaria SUTRI nº 551, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 551, de 10 de maio de 2016, fica acrescido do seguinte item:
“
110 |
Distribuidora de Produtos Hospitalares Poços de Caldas EIRELI |
002.853781.0010 |
Poços de Caldas |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 26 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação