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PORTARIA SUTRI Nº 621, DE 17 DE JANEIRO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 621, DE 17 DE JANEIRO DE 2017

PORTARIA SUTRI Nº 621, DE 17 DE JANEIRO DE 2017
(MG de 18/01/2017)

Altera a Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:

770

Vidro Descartável 500 a 550ml

Shakespeare

22

17,94

”.

Art. 2º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:

71

Litro

Krug Expressionista

22

14,63

”.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r