PORTARIA SUTRI Nº 621, DE 17 DE JANEIRO DE 2017
(MG de 18/01/2017)
Altera a Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:
“
770 |
Vidro Descartável 500 a 550ml |
Shakespeare |
22 |
17,94 |
”.
Art. 2º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 611, de 23 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:
“
71 |
Litro |
Krug Expressionista |
22 |
14,63 |
”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação