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PORTARIA SUTRI Nº 620, DE 12 DE JANEIRO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 620, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

PORTARIA SUTRI Nº 620, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
(MG de 13/01/2017)

Altera a Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º -  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

571

PET PD 237 a 290ml

Guaraná Jesus

2

1,47

572

PET PD 237 a 290ml

Guaraná Kuat

2

1,43

573

PET PD 237 a 290ml

Sprite

2

1,43

”.

Art. 2º -  O código do fabricante 2 do Anexo IV da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

2

Grupo Coca-Cola

Grupo Coca-Cola - Códigos de Fabricantes: 3,4,5,6,7,8, 117

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º -  O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

(...)

117

01.612.795

Brasal Refrigerantes S/A.

”.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 12 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r