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PORTARIA SUTRI Nº 619, DE 11 DE JANEIRO DE 2017


PORTARIA SUTRI Nº 619, DE 11 DE JANEIRO DE 2017

PORTARIA SUTRI Nº 619, DE 11 DE JANEIRO DE 2017
(MG de 12/01/2017)

Altera a Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º - Os itens 453 e 471 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(…)

(...)

(...)

453

VD 250ml

Sant’Anna de Minas (todos os sabores)

43

1,18

(...)

(...)

(…)

(...)

(...)

471

VD 310 a 360ml

Sant’Anna de Minas (todos os sabores)

43

1,60

(...)

(...)

(…)

(...)

(...)

”.

Art. 2º -  O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:

116

01.708.217

Cervejaria Cidade Imperial Petrópolis Ltda.

”.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente ao disposto no art. 2º, a partir de 07 de janeiro de 2017.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 11 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r