PORTARIA SUTRI Nº 619, DE 11 DE JANEIRO DE 2017
(MG de 12/01/2017)
Altera a Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 453 e 471 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(…) |
(...) |
(...) |
453 |
VD 250ml |
Sant’Anna de Minas (todos os sabores) |
43 |
1,18 |
(...) |
(...) |
(…) |
(...) |
(...) |
471 |
VD 310 a 360ml |
Sant’Anna de Minas (todos os sabores) |
43 |
1,60 |
(...) |
(...) |
(…) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:
“
116 |
01.708.217 |
Cervejaria Cidade Imperial Petrópolis Ltda. |
”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente ao disposto no art. 2º, a partir de 07 de janeiro de 2017.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 11 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação