PORTARIA SUTRI Nº 617, DE 6 DE JANEIRO DE 2017
(MG de 07/01/2017)
Altera a Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 5 a 10 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(…) |
(...) |
(...) |
5 |
Lata 200 a 250ml |
Coca-Cola/ Zero |
2 |
1,82 |
6 |
Lata 200 a 250ml |
Fanta (todos os sabores) |
2 |
1,80 |
7 |
Lata 200 a 250ml |
Guaraná Kuat |
2 |
1,73 |
8 |
Lata 200 a 250ml |
Sprite |
2 |
1,77 |
9 |
Lata 200 a 250ml |
Outras Marcas |
999 |
2,00 |
10 |
Lata 251 a 349ml |
Coca-Cola/ Zero |
2 |
1,99 |
(...) |
(...) |
(…) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:
“
570 |
Lata 251 a 349ml |
Fanta (todos os sabores) |
2 |
1,99 |
”.
Art. 3º - Os itens 125, 177 e 225 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(…) |
(...) |
(...) |
125 |
PET PD 370 a 550ml |
Vulcano |
87 |
6,59 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
177 |
PET PD 1000ml |
Vulcano |
87 |
12,90 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
225 |
PET PD 2000ml |
Vulcano |
87 |
17,06 |
(...) |
(...) |
(…) |
(…) |
(…) |
”.
Art. 4º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:
“
231 |
Lata 250 a 270ml |
Dopamina Mind Full Drink |
116 |
7,99 |
”.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 6 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação