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PORTARIA SUFIS Nº 022, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017


PORTARIA SUFIS Nº 022, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

PORTARIA SUFIS Nº 022, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
(MG de 19/12/2017)

Altera o Anexo Único da  Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:

 “

04

Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.

09.296.295/0013-01

”.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 18 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização

v o l t a r