PORTARIA SUFIS Nº 021, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
(MG de 14/12/2017)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 6 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:
“
03 |
Philips do Brasil Ltda |
61.086.336/0144-06 |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 13 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização