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PORTARIA SRE Nº 156, DE 23 DE AGOSTO DE 2017


PORTARIA SRE Nº 156, DE 23 DE AGOSTO DE 2017

PORTARIA SRE Nº 156, DE 23 DE AGOSTO DE 2017
(MG de 24/08/2017)

Restabelece as autorizações concedidas até 19 de junho de 2017, para que o desembaraço aduaneiro ocorra em outra unidade da Federação ao abrigo do diferimento do imposto nas operações de importação.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 17-B do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, com a redação dada pelo Decreto nº 47.234, de 10 de agosto de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º  - As autorizações, concedidas até 19 de junho de 2017, com base no § 3º do art. 17-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002, vigente à época, para que o desembaraço aduaneiro ocorra em outra unidade da Federação ao abrigo do diferimento do imposto nas operações de importação, ficam restabelecidas com fundamento no § 3º do art. 17-B do referido regulamento, no período de vigência estabelecido em seu caput.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

JOÃO ALBERTO VIZZOTTO
Subsecretário da Receita Estadual

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