PORTARIA SRE Nº 156, DE 23 DE AGOSTO DE 2017
(MG de 24/08/2017)
Restabelece as autorizações concedidas até 19 de junho de 2017, para que o desembaraço aduaneiro ocorra em outra unidade da Federação ao abrigo do diferimento do imposto nas operações de importação.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 17-B do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, com a redação dada pelo Decreto nº 47.234, de 10 de agosto de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - As autorizações, concedidas até 19 de junho de 2017, com base no § 3º do art. 17-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002, vigente à época, para que o desembaraço aduaneiro ocorra em outra unidade da Federação ao abrigo do diferimento do imposto nas operações de importação, ficam restabelecidas com fundamento no § 3º do art. 17-B do referido regulamento, no período de vigência estabelecido em seu caput.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
JOÃO ALBERTO VIZZOTTO
Subsecretário da Receita Estadual