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PORTARIA SRE Nº 154 DE 7 DE MARÇO DE 2017


PORTARIA SRE Nº 154 DE 7 DE MARÇO DE 2017

PORTARIA SRE Nº 154 DE 7 DE MARÇO DE 2017
(MG de 09/03/2017)

Altera a Portaria SRE Nº 149, de 28 de janeiro de 2016, que estabelece Manuais de Orientação para Preenchimento e Entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF) e para Apuração do VAF B.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 148 a 151 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, no Decreto nº 38.714, de 24 de março de 1997, e na Resolução n° 4.306, de 8 de abril de 2011, RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria SRE Nº 149, de 28 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Anexo I

(...)

5.1 – (...)

a) Contribuinte inativo no ano de referência - cód. 1 (baixado ou cancelado anteriormente a 1º de janeiro do ano referência ou inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS após 31 de dezembro do ano de referência);

(...)

6.3.2 – (...)

j.2.1) contribuintes com escrituração centralizada (Energia Elétrica, Telecomunicações, SETOP, Seguradoras, EBCT, CONAB, CEASAS, Banco do Brasil, Fornecedoras de Alimentação Industrial);

(...)

6.5.4.4 – (...)

b.2.1) Relativamente ao estabelecimento varejista que receba em transferência mercadorias oriundas de estabelecimento centro de distribuição da mesma titularidade, deverá ser observado o disposto no subitem 6.5.7.13 “b”.

(...)

6.5.5.4 – (...)

b.3.1) Relativamente ao estabelecimento centro de distribuição, na ocorrência de operações em transferência de mercadorias a estabelecimento varejista da mesma titularidade, deverá ser observado o disposto no subitem 6.5.7.13 “a”.

6.5.6.1.1 – (...)

(CFOP 1.128, 1.253, 1.254, 1.406, 1.407, 1.505, 1.506, 1.551 a 1.557, 1.601 a 1.605, 1.663, 1.664, 1.901 a 1.903, 1.905 a 1.909, 1.911 a 1.926, 1.933 a 1.949, 2.128, 2.253, 2.254, 2.406, 2.407, 2.505, 2.506, 2.551 a 2.557, 2.603, 2.663, 2.664, 2.901 a 2.903, 2.905 a 2.909, 2.911 a 2.925, 2.933 a 2.949, 3.128, 3.551 a 3.556, 3.930 e 3.949).

(...)

e) Subcontratação de serviços de transporte: o valor dos serviços de transporte subcontratados com outras transportadoras inscritas neste Estado, desde que haja emissão de CT-e por parte da subcontratada. Não incluir subcontratação de transportadores autônomos;

(...)

6.5.7.13 – (...)

Nas operações em que o estabelecimento centro de distribuição efetua transferência para estabelecimento varejista da mesma titularidade, deduzindo do valor das mercadorias transferidas a parcela correspondente aos tributos não cumulativos (impostos e contribuições) incidentes nas entradas, será observado, sem prejuízo das exclusões previstas nos subitens 6.5.6.1 e 6.5.6.2, o seguinte:

a) O estabelecimento centro de distribuição lançará nas suas saídas, no campo “Ajuste de Transferências”, o valor correspondente aos tributos não cumulativos deduzidos do valor das mercadorias transferidas;

(...)

7.1 – (...)

b.1.1) Receita Bruta decorrente das Atividades Econômicas de vendas e/ou revendas de mercadorias, prestação de serviços de comunicação e de transportes intermunicipal e interestadual de carga, listadas no Manual do PGDAS-D e DEFIS 2015 e 2016 (versão - Abril/2016), nos subitens 13.5.1, 13.5.2, 13.5.3, 13.5.4, 13.5.9.1 a 13.5.9.4, exceto quando os valores referentes à prestação de serviços de transporte de cargas interestadual e/ou intermunicipal e de comunicação estiverem informados nos quadros 15,  subitem 14.4.3.2 e 24 do subitem 14.4.3.4, ambos do item 14.4 do Manual PGDAS-D;

(...)”

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 7 de março de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

JOÃO ALBERTO VIZZOTTO
Subsecretário da Receita Estadual

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