PORTARIA SUTRI Nº 610, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
(MG de 23/12/2016)
Revogada pela Portaria SUTRI nº 661/2017 a partir de 1º/07/2017.
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 565, de 23 de junho de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2017, produzindo efeitos até 30 de junho de 2017.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2016, 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 610/2016)
ITEM |
DESCRIÇÃO |
PMPF |
1. |
Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis ou Retornáveis |
|
1.1 |
Copo até 310 ml |
1,02 |
1.2 |
Garrafa até 650 ml |
1,73 |
1.3 |
Garrafa de 651 a 1.250 ml |
2,76 |
1.4 |
Garrafa de 1.251 a 1.500 ml |
2,60 |
1.5 |
Garrafa de 1.501 a 2.000 ml |
2,55 |
1.6 |
Garrafa de 2.001 a 5.000 ml |
7,41 |
1.7 |
Garrafa de 5.001 a 8.000 ml |
9,28 |
1.8 |
Galão de 10 litros |
11,88 |
2 |
Água Mineral ou Potável – Embalagens Retornáveis |
|
2.1 |
Galão de 10 litros |
7,3 |
2.2 |
Galão de 20 litros |
8,72 |