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PORTARIA SUTRI Nº 609, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 609, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

PORTARIA SUTRI Nº 609, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
(MG de 23/12/2016)

Altera a  Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENT DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  ─ O art. 5º da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º─ Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2016, produzindo efeitos até 31 de janeiro de 2017.”

Art. 2º  ─ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 22 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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