PORTARIA SUTRI Nº 608, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
(MG de 17/12/2016)
Altera a Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º ─ Os itens 256 a 259 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
256 |
Lata 250 a 270ml |
Bad Wolf |
114 |
3,34 |
257 |
PET PD 1000ml |
Bad Wolf |
114 |
4,20 |
258 |
PET PD 2000ml |
Bad Wolf |
114 |
6,88 |
259 |
Lata 250 a 270ml |
Waker / Zero |
115 |
6,31 |
”.
Art. 2º ─ Os códigos do fabricante 112 e 113 do Anexo IV da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
112 |
14.729.884 |
Marcos Rodrigo Honorato - ME |
113 |
09.248.114 |
Paratudo Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda. |
”.
Art. 3º ─ O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
114 |
27.657.485 |
Refrigerantes Coroa Ltda. |
115 |
19.162.442 |
Brasil Mate Bebidas do Brasil Ltda. |
”.
Art. 4º ─ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I ─ relativamente ao disposto no art. 2º, a partir de 1º de julho de 2016;
II ─ relativamente aos itens 256 a 258 do Anexo III e ao código do fabricante 114 do Anexo IV, ambos da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, a partir de 21 de outubro de 2016;
III ─ relativamente ao item 259 do Anexo III e ao código do fabricante 115 do Anexo IV, ambos da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, a partir de 18 de novembro de 2016;
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 15 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação