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PORTARIA SUTRI Nº 608, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 608, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

PORTARIA SUTRI Nº 608, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
(MG de 17/12/2016)

Altera a Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º ─ Os itens 256 a 259 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

256

Lata 250 a 270ml

Bad Wolf

114

3,34

257

PET PD 1000ml

Bad Wolf

114

4,20

258

PET PD 2000ml

Bad Wolf

114

6,88

259

Lata 250 a 270ml

Waker / Zero

115

6,31

”.

Art. 2º ─ Os códigos do fabricante 112 e 113 do Anexo IV da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

112

14.729.884

Marcos Rodrigo Honorato - ME

113

09.248.114

Paratudo Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda.

”.

Art. 3º ─ O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

114

27.657.485

Refrigerantes Coroa Ltda.

115

19.162.442

Brasil Mate Bebidas do Brasil Ltda.

”.

Art.  4º ─  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I ─ relativamente ao disposto no art. 2º, a partir de 1º de julho de 2016;

II ─ relativamente aos itens 256 a 258 do Anexo III e ao código do fabricante 114 do Anexo IV, ambos da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, a partir de 21 de outubro de 2016;

III ─ relativamente ao item 259 do Anexo III e ao código do fabricante 115 do Anexo IV, ambos da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, a partir de 18 de novembro de 2016;

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 15 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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