PORTARIA SUTRI Nº 603, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016
(MG de 18/11/2016)
Altera a Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
3 |
Garrafa de Alumínio 250ml |
Coca-Cola / Zero / Life (Stevia) |
2 |
6,90 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
567 |
Lata 251 a 349ml |
Coca-Cola – Baunilha e Cereja |
2 |
4,65 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”. (nr)
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
580 |
Lata 251 a 349ml |
Coca-Cola |
2 |
1,99 |
581 |
PET PD 1500ml |
Coca-Cola Stevia |
2 |
5,47 |
582 |
PET PD 2000ml |
San Michel Guaraná |
48 |
2,99 |
”.
Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
259 |
Lata 250 a 270ml |
Walker / Zero |
113 |
6,31 |
260 |
Lata 250 a 270ml |
Carbon |
66 |
3,81 |
261 |
PET PD 2000ml |
Phantom |
66 |
9,00 |
”.
Art. 4º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, fica acrescido do seguinte item:
“
113 |
19.162.442 |
Brasil Mate Bebidas do Brasil Ltda. |
”.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 17 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação