PORTARIA SUTRI Nº 601, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016
(MG de 17/11/2016)
Altera a Portaria SUTRI nº 588, de 28 de setembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 588, de 28 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.170 |
Nutriave Alimentos Ltda. - 27.250.737 |
Até 5 kg |
Premium |
10,03 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.172 |
Nutriave Alimentos Ltda. - 27.250.737 |
Até 5 kg |
Super Premium - alimento completo |
11,08 |
1.173 |
Nutriave Alimentos Ltda. - 27.250.737 |
Acima de 5 kg |
Super Premium - alimento completo |
7,26 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”. (nr)
Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 588, de 28 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.112 |
Nutriave Alimentos Ltda. - 27.250.737 |
Acima de 5 kg |
Standard |
3,34 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.115 |
Nutriave Alimentos Ltda. - 27.250.737 |
Até 5 kg |
Super Premium - alimento completo |
19,97 |
2.116 |
Nutriave Alimentos Ltda. - 27.250.737 |
Acima de 5 kg |
Super Premium - alimento completo |
10,95 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”. (nr)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação