PORTARIA SUTRI Nº 600, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016
(MG de 10/11/2016)
Altera a Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
821 |
Vidro Descartável 301 a 375ml |
Ecobier Cerveja Puro Malte |
14 |
3,94 |
822 |
Vidro Descartável 301 a 375ml |
Ecobier Chop Claro |
14 |
3,38 |
823 |
Vidro Descartável 600ml |
Ecobier Cerveja Pilsen |
14 |
5,43 |
824 |
Vidro Descartável 600ml |
Ecobier Chop Claro |
14 |
4,99 |
825 |
Vidro Descartável 1000ml |
Ecobier Chop Claro |
14 |
4,90 |
826 |
Vidro Retornável 600ml |
Ecobier Chop Claro |
14 |
4,50 |
827 |
Vidro Descartável 500 a 550ml |
Antuérpia Kremlin |
41 |
20,00 |
828 |
Vidro Descartável 500 a 550ml |
Antuérpia Ipa Tabla |
41 |
17,00 |
829 |
Vidro Descartável 500 a 550ml |
Antuérpia Witbier Eugenia |
41 |
14,00 |
”.
Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
75 |
Litro |
Villa Alemã Claro |
62 |
10,56 |
76 |
Litro |
Villa Alemã Puro Malte |
62 |
12,36 |
77 |
Litro |
Villa Alemã Escuro |
62 |
12,36 |
”.
Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido do seguinte item:
“
62 |
04.319.411 |
Brew Center Cervejas Especiais Ltda. |
”.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação