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PORTARIA SUTRI Nº 598, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 598, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016

PORTARIA SUTRI Nº 598, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016
(MG de 09/11/2016)

Altera a Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:

(...)

(...)

(...)

(...)

4.14

Selvagem com Açaí

de 181 a 360 ml

3,70

4.15

Selvagem com Açaí

pet de 671 a 1000 ml

14,10

(...)

(...)

(...)

(...)

22.246

Lapinga

de 521 a 670 ml

13,73

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

22.93

Ariana

de 671 a 1000 ml

24,80

(...)

(...)

(...)

(...)

”. (nr)

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 8 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r