PORTARIA SUTRI Nº 598, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016
(MG de 09/11/2016)
Altera a Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.14 |
Selvagem com Açaí |
de 181 a 360 ml |
3,70 |
4.15 |
Selvagem com Açaí |
pet de 671 a 1000 ml |
14,10 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.246 |
Lapinga |
de 521 a 670 ml |
13,73 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.93 |
Ariana |
de 671 a 1000 ml |
24,80 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”. (nr)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 8 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação