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PORTARIA SUTRI Nº 593, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016


PORTARIA SUTRI Nº 593, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016

PORTARIA SUTRI Nº 593, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016
(MG de 12/10/2016)

Altera a Portaria SUTRI nº 588, de 28 de setembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 588, de 28 de setembro de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:

2.156

Colgate- Palmolive Comercial Ltda. - 00.382.468

Até 5 kg

Super Premium - alimento coadjuvante

62,85

2.157

Colgate- Palmolive Comercial Ltda. - 00.382.468

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

21,58

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício

v o l t a r