PORTARIA SUTRI Nº 593, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016
(MG de 12/10/2016)
Altera a Portaria SUTRI nº 588, de 28 de setembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 588, de 28 de setembro de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
2.156 |
Colgate- Palmolive Comercial Ltda. - 00.382.468 |
Até 5 kg |
Super Premium - alimento coadjuvante |
62,85 |
2.157 |
Colgate- Palmolive Comercial Ltda. - 00.382.468 |
Acima de 5 kg |
Super Premium - alimento completo |
21,58 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício